FAMÍLIA E SUCESSÕES
Decisões de família pedem clareza, não disputa.
Divórcio, guarda, pensão alimentícia, inventário e partilha. Busco acordo quando ele é possível e sei litigar quando não é — sem transformar o processo em uma disputa maior do que precisa ser.
ENTENDA SUA SITUAÇÃO
A parte jurídica chega depois da decisão difícil
Quando alguém me procura por uma questão de família, a parte mais dura já aconteceu. A separação já foi decidida, a perda já ocorreu, a conversa que precisava ser tida já foi — ou já se sabe que não será.
O que sobra é organizar consequências: com quem as crianças ficam e como, o que cabe a cada um, como o patrimônio se divide, quem responde pelo quê. São decisões práticas tomadas no pior momento possível para tomar decisões práticas.
Meu trabalho aqui é reduzir o dano. Acordo quando há espaço para acordo, porque custa menos e termina mais rápido. Litígio quando não há — e aí sem hesitação. Mas nunca conflito criado por estratégia, porque essas pessoas vão continuar se encontrando depois que o processo acabar.

COMO FUNCIONA
Como funciona o atendimento
DÚVIDAS FREQUENTES
O que as pessoas costumam me perguntar
Dá para se divorciar sem processo?
Dá, quando há acordo entre as partes. O divórcio pode ser feito em cartório, com advogado — inclusive com filho menor ou incapaz, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça. Costuma ser bem mais rápido do que a via judicial.
Como funciona a cobrança nesta área?
O valor e a forma de pagamento são definidos na contratação e ficam registrados por escrito antes de qualquer protocolo. Nada é cobrado por fora depois.
Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?
Não necessariamente. Guarda compartilhada trata de quem decide sobre a vida da criança — escola, saúde, viagens — e é a regra. A divisão do tempo de convivência é outra coisa, definida conforme a rotina real de cada família.
Dá para revisar uma pensão já fixada?
Dá, quando muda a necessidade de quem recebe ou a capacidade de quem paga. A revisão pode ser para aumentar ou para reduzir, e depende de demonstrar a mudança — não basta alegar.
Precisamos abrir inventário mesmo com poucos bens?
Em regra sim, para transferir a titularidade dos bens e regularizar contas. Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, sem processo — inclusive, cumpridos alguns requisitos, quando há herdeiro menor ou incapaz.
Você atende quem mora fora de Salvador?
Sim. O atendimento é por vídeo e mensagem, e boa parte dos atos pode ser praticada à distância. Quando for necessário comparecer fisicamente em outro estado, um advogado local atua sob a minha orientação.